13º salário em 2026: prazos e o que conferir antes de pagar
A primeira parcela vence em 30 de novembro. Veja como funcionam as duas parcelas, o que incide sobre cada uma e os cuidados para não pagar multa.
· 4 min de leitura · Equipe Diferencial

O 13º salário é pago em duas parcelas, e cada uma tem prazo próprio. Errar a data ou o cálculo gera multa por empregado, então vale planejar o caixa com antecedência.
Os prazos
- 1ª parcela: até 30 de novembro. Em 2026 o dia 30 cai numa segunda-feira.
- 2ª parcela: até 20 de dezembro. Em 2026 o dia 20 é um domingo, então o pagamento deve ser antecipado para sexta-feira, 18 de dezembro.
Quando o prazo cai em dia não útil, a regra é antecipar. Pagar depois é atraso.
O que entra em cada parcela
A primeira parcela corresponde a metade do salário do mês anterior, sem descontos de INSS e Imposto de Renda. O FGTS, porém, já incide sobre ela.
Na segunda parcela é feito o acerto: calcula-se o 13º integral, descontam-se a primeira parcela, o INSS e o Imposto de Renda, e recolhe-se o FGTS sobre o valor restante.
Quem tem direito
Todo empregado com carteira assinada que trabalhou pelo menos 15 dias no ano. O valor é proporcional aos meses trabalhados, e médias de horas extras, comissões e adicionais entram no cálculo.
Cuidados que evitam dor de cabeça
- Reserve o caixa desde outubro: são duas folhas a mais em pouco tempo.
- Confira se houve afastamentos no ano, porque eles podem alterar a proporção.
- Quem antecipou parte do 13º nas férias já recebeu a primeira parcela e precisa ter isso descontado.
- Os eventos precisam ser informados no eSocial e na DCTFWeb dentro do prazo.
Se a sua empresa tem dúvida sobre o cálculo de algum funcionário, fale com a nossa equipe trabalhista antes de fechar a folha.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do caso da sua empresa por um contador.


